Guia Completo sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Um profissional da área de saúde com roupas de proteção, seguindo as diretrizes da consultoria ambiental, descarta os resíduos em lixeiras com códigos de cores - risco biológico (vermelho), material perfurocortante (amarelo), geral (azul) e farmacêutico (preto) - em um corredor de hospital com sinais de alerta.

Obrigatoriedade, classificação dos resíduos e exigências legais.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um instrumento técnico obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos provenientes de atividades assistenciais à saúde humana ou animal. A exigência está prevista na RDC ANVISA nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil, abrangendo todas as etapas — da geração à disposição final ambientalmente adequada.

Diferente do que muitos imaginam, o PGRSS não depende da quantidade de resíduos gerados. Mesmo pequenos consultórios estão obrigados a elaborar, implementar e manter o plano atualizado. A responsabilidade do gerador começa no momento da geração do resíduo e só se encerra com a comprovação da destinação final ambientalmente adequada.

Mais do que um documento exigido pela Vigilância Sanitária, o PGRSS é um instrumento de gestão de riscos. Ele organiza procedimentos, reduz a possibilidade de contaminações, protege trabalhadores e assegura conformidade com as normas sanitárias e ambientais.

Quem está obrigado a elaborar o PGRSS?

Devem possuir PGRSS, entre outros:

  • Clínicas médicas e odontológicas;
  • Hospitais e unidades de pronto atendimento;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Estúdios de tatuagem e body piercing;
  • Consultórios e demais serviços de saúde humana ou animal.

A obrigatoriedade decorre da natureza do resíduo gerado, e não do porte do estabelecimento.ições operacionais, estruturais e administrativas para gerir seus resíduos de forma adequada.

Classificação e acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde

A RDC ANVISA nº 222/2018 estabelece que os resíduos de serviços de saúde devem ser classificados em cinco grupos. Essa classificação não é meramente conceitual: ela determina, de forma objetiva, como cada resíduo deve ser segregado, acondicionado, armazenado, transportado, tratado e destinado.

A segregação deve ocorrer no momento e no local da geração, evitando contaminação cruzada e garantindo segurança ocupacional.

Grupo A — Resíduos Infectantes

    Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

    Exemplos:

    • Materiais contaminados com sangue e secreções;
    • Culturas e estoques de microrganismos;
    • Peças anatômicas;
    • Resíduos provenientes de isolamento.

    Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos resistentes, impermeáveis, compatíveis com o volume gerado e identificados com o símbolo de substância infectante. Em caso de presença de líquidos livres, o recipiente deve ser estanque. O fechamento deve ser seguro e realizado antes de atingir o limite de capacidade.

    Grupo B — Resíduos Químicos

      Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

      Exemplos:

      • Medicamentos vencidos ou contaminados;
      • Reagentes laboratoriais;
      • Resíduos contendo metais pesados;
      • Produtos saneantes e desinfetantes.

      Acondicionamento: Devem ser armazenados em recipientes compatíveis com suas características físico-químicas (resistência à corrosão, inflamabilidade ou reatividade), devidamente identificados com sinalização de risco químico. É vedada a mistura com resíduos infectantes ou comuns.

      Grupo C — Rejeitos Radioativos

        São resíduos provenientes de atividades que utilizam radionuclídeos para fins diagnósticos ou terapêuticos.

        Acondicionamento: Devem seguir normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), incluindo recipientes blindados, controle de armazenamento para decaimento radioativo e monitoramento técnico especializado.

        Grupo D — Resíduos Comuns

          Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, desde que não estejam contaminados.

          Acondicionamento: Podem ser acondicionados em coletores e sacos convencionais, desde que mantida a segregação adequada.

            Grupo E — Resíduos Perfurocortantes

            Materiais que podem causar cortes ou perfurações, tais como:

            • Agulhas;
            • Lâminas;
            • Ampolas de vidro;
            • Bisturis.

            Acondicionamento: Devem ser descartados imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, com tampa e identificação de risco biológico. É proibido reencapar agulhas ou ultrapassar o limite de enchimento do coletor.

            Normas técnicas aplicáveis

            Além da RDC 222/2018, o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde deve observar normas da ABNT, como:

            • NBR 12.808 – Classificação dos resíduos de serviços de saúde;
            • NBR 12.809 – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento;
            • NBR 13.853 – Coletores para resíduos perfurocortantes;
            • NBR 14.652 – Coleta e transporte externo de resíduos de serviços de saúde.

            O atendimento a essas normas é frequentemente verificado em fiscalizações da Vigilância Sanitária e em auditorias.

            Exigências legais e responsabilidades do gerador

             PGRSS deve estar alinhado a:

            • RDC ANVISA nº 222/2018;
            • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);
            • Normas estaduais e municipais complementares;
            • Condicionantes de licenciamento ambiental, quando aplicável.

            O plano deve conter, entre outros elementos:

            • Identificação do estabelecimento e responsável técnico;
            • Diagnóstico dos tipos e quantidades de resíduos gerados;
            • Procedimentos de segregação na fonte;
            • Especificação dos recipientes e locais de armazenamento;
            • Contratação de empresa licenciada para transporte e destinação;
            • Comprovação da destinação final ambientalmente adequada;
            • Medidas de prevenção de acidentes.

            Importante destacar que a responsabilidade pelo resíduo permanece com o gerador até a destinação final ambientalmente adequada, mesmo quando há contratação de empresa terceirizada.

            PGRSS em Fortaleza

            No município de Fortaleza, o PGRSS é exigido pela Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, sendo documento indispensável em processos de regularização sanitária e ambiental. O PGRSS não pode ser coletivo. Mesmo em empreendimentos instalados em condomínios ou centros comerciais, cada estabelecimento gerador deve possuir seu plano individualizado, compatível com sua realidade operacional.

            Consequências da ausência ou inadequação do PGRSS

            A inexistência ou inconsistência do PGRSS pode resultar em:

            • Autos de infração sanitária;
            • Multas administrativas;
            • Indeferimento ou atrasos na emissão de alvará sanitário;

            Regularização e suporte técnico especializado

            A elaboração do PGRSS exige análise técnica detalhada das atividades desenvolvidas, estrutura física do estabelecimento e fluxos operacionais internos.

            A Ambientis oferece suporte completo para elaboração, atualização e regularização do PGRSS, garantindo conformidade com as normas sanitárias e ambientais aplicáveis em todo o Brasil.

            Entre em contato com nossa equipe!

            Estamos prontos para atender a sua demanda da melhor forma. Solicite um orçamento!

            Gostou do conteúdo? Compartilhe nos botões abaixo!

            LinkedIn
            WhatsApp
            Facebook
            Telegram

            Outros
            artigos